sábado, 23 de março de 2013

FOMPS informa: Ibura/Jordão recebe Ordem de Serviço para Construção de 1ª UPA-E do Recife

O Prefeito do Recife Geraldo Julio, anunciou na manhã desse sábado (23/03), a Ordem de Serviço para construção da 1ª UPA-E ( Unidade de Pronto Atendimento com Especialidades) do Recife. Localizado em local estratégico no início da Av. Dois Rios, Ibura, o terreno de 4.462 m², encontra-se no principal corredor de Acesso do Ibura/Jordão.
A UPA-E do Ibura, que deverá contar com o suporte de 130 profissionais de nível superior e médio, a expectativa é de que sejam realizados 45 mil atendimentos e 102 mil exames e diagnósticos a cada mês, diminuindo o prazo de marcação de consultas.
Estiveram presentes na assinatura da Ordem de Serviço, além do Prefeito Geraldo Julio, Secretários Municipais: Saúde; Jaílson Correia, Eduardo Granja, a Gerente do DS 06; Jarcileide juntamente com sua equipe técnica, o representante do Ministério da Saúde, Mozart Sales e alguns vereadores como: André Ferreira, Maguari, Marília Arraes, Carlos Gueiros, Almir Fernando, muitas lideranças locais como; integrantes do FOMPS ( Fórum de Mobilização Popular e de Desenvolvimento Econômico e Social) Ibura/Jordão- Gomes Filho, Vava, Maurício, Yonar Machado, Israel, Ramiro Jr. Helena Sales, Lucas Estevão entre outros, e integrantes do Grupo Vamos no Unir e Seremos Fortes- Dudé, Arão, Abel, Djalmir, Rufino, Gilson, Reginaldo e outros, além dos moradores do Ibura.
Na ocasião o Prefeito Geraldo Julio anunciou a construção de um CMEI no terreno em frente a espaço multicultural do Ibura, na Av. Dom Helder Camara, e reafirmou para o início do mês de junho a requalificação de trecho de gargalo e engarrafamentos na av. Dois Rios. 

 
 
O Prefeito recebeu do Coordenador do FOMPS Ibura/Jordão, Gomes Filho, cópia de Ementa Lei 15.665 de 31/07/92, sancionada pelo então Prefeito da Cidade do Recife, Gilberto Marques Paulo que desafeta como área pública, ( praça projetada ainda não nominada localizada entre a Av Dois Rios e a Rua  Brígida, e parte da Rua   Rio Brígida) área essa desafetada para execução de Plano Urbanístico e de Regularização Jurídica nos termos da Lei 14.947 de 30 de março de 1987.

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