Desde os primórdios, o homem compreendeu que, para viabilizar a sua própria sobrevivência, era imprescindível promover a concentração de esforços junto a um grupo social, o que proporcionou a hegemonia de nossa espécie no mundo.
Essa necessidade não se alterou no mundo globalizado, onde, por vezes, um determinado grupo social precisa de representação para solução dos problemas do cotidiano. Uma das várias ramificações da participação popular na busca de soluções para os problemas enfrentados, de modo geral, pelas comunidades, são as associações comunitárias, criadas com fundamento na Constituição Federal (CF/88), art. XII.
Almejamos, cada dia mais, a melhoria da qualidade de vida na comunidade onde convivemos e enfrentamos as dificuldades diárias, promovendo ações que têm por objetivo, desde a busca dos direitos mais básicos do cidadão, tais como infraestrutura, segurança, transporte, educação, lazer, etc, aos direitos sociais, ambientais, urbanísticos, histórico e cultural nos bairros.
Nesse contexto, uma associação comunitária eficiente atuará na busca de uma convergência de esforços, tanto junto aos órgãos políticos, quanto às empresas privadas, a exemplo de comércios existentes nos bairros, visando a obter uma série de benefícios e incentivos com vistas a melhorias para o bairro.
Além das melhorias estruturais, inerentes à urbanização, as associações, através das ações comunitárias, proporcionam uma conscientização social mais sustentável, contribuindo, assim, para a formação de cidadãos mais conscientes do impacto de suas próprias ações na minimização de problemas ambientais, por exemplo.
É através de cursos, palestras, seminários, oficinas culturais, entre outras atividades, que as associações comunitárias promovem uma grande contribuição para a sociedade na formação do cidadão mais participativo e consciente da importância e do impacto de suas ações no meio em que vive.
Todavia, a almejada qualidade de vida, em sua vertente mais qualitativa que econômica, deve ser avaliada e buscada dentro do contexto da própria realidade e necessidade da comunidade atingida, concluindo assim que as associações comunitárias ou de bairro têm um papel importantíssimo na identificação das particularidades da comunidade, necessidades compatíveis e solução dos problemas inerentes àquele meio social, com vistas a atender aos interesses da coletividade na melhor forma, de acordo com a ordem prioritária de cada uma delas.
Por tal motivo, é imprescindível que a associação comunitária seja vista, quer pelo poder público constituído, quer pela sociedade civil organizada, como um ente que deve ser adequado à diversidade e necessidade das várias comunidades, sendo necessária a profissionalização, capacitação constante de seus membros e voluntários, a fim de que passem a exercer o papel importante que o terceiro setor reclama na sociedade.
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